sexta-feira, 27 de abril de 2012

Projeto quer proibir 'venda casada' com brinquedos em fast-foods do PR


Proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Alep.
Deputado se baseou em leis em vigor na Europa e nos Estados Unidos.
Fernando CastroDo G1 PR
Um projeto que proíbe a venda de alimentos em “fast-foods” com brinquedos de brinde foi considerado constitucional pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta terça-feira (3). A proposta do deputado estadual Ney Leprevost (PSD) foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, e tem prazo de até 30 dias para ser colocado em votação no plenário.
Pelo projeto de lei, fica proibida a venda casada de lanches compostos por frituras ou “alimentos de baixo teor nutricional (fast-foods)” e brindes, brinquedos ou benesses para o público infantil e infanto-juvenil. “É aquela história de fazer com que a criança fique pedindo para o pai e para a mãe o tempo todo para ir ao fast-food devido ao brinquedo e acaba comendo uma série de alimentos com valor nutricional muito baixo”, afirmou o deputado em entrevista ao G1.
O texto da proposta cita o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária no sentido de que sejam aplicadas restrições ao estímulo de compra e consumo quando o produto for destinado para crianças. Também traz à tona artigos do Código do Consumidor que considera enganosa ou abusiva a publicidade que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.
Leprevost afirmou que a ideia do projeto veio de conversas com pais de crianças preocupados com o tema, e que em países da Europa, bem como nos Estados Unidos já existem leis que proíbem esta venda casada. “São restrições bem fortes, já que nos últimos anos aumentou muito a obesidade infantil”, disse.

Fonte: g1.globo.com/parana/noticia/2012/04/projeto-quer-proibir-venda-casada-com-brinquedos-em-fast-foods-do-pr.html

Repórteres:Manuela K. e Vitória Y. Bohn

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