Proposta
foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da
Alep.
Deputado se baseou em leis em vigor na Europa e nos Estados Unidos.
Deputado se baseou em leis em vigor na Europa e nos Estados Unidos.
Fernando
CastroDo G1 PR
Um
projeto que proíbe a venda de alimentos em “fast-foods” com
brinquedos de brinde foi considerado constitucional pela Assembleia
Legislativa do Paraná (Alep) nesta terça-feira (3). A proposta do
deputado estadual Ney Leprevost (PSD) foi aprovada pela Comissão de
Constituição e Justiça da Casa, e tem prazo de até 30 dias para
ser colocado em votação no plenário.
Pelo
projeto de lei, fica proibida a venda casada de lanches compostos por
frituras ou “alimentos de baixo teor nutricional (fast-foods)” e
brindes, brinquedos ou benesses para o público infantil e
infanto-juvenil. “É aquela história de fazer com que a criança
fique pedindo para o pai e para a mãe o tempo todo para ir ao
fast-food devido ao brinquedo e acaba comendo uma série de alimentos
com valor nutricional muito baixo”, afirmou o deputado em
entrevista ao G1.
O
texto da proposta cita o Código Brasileiro de Autorregulamentação
Publicitária no sentido de que sejam aplicadas restrições ao
estímulo de compra e consumo quando o produto for destinado para
crianças. Também traz à tona artigos do Código do Consumidor que
considera enganosa ou abusiva a publicidade que “se aproveite da
deficiência de julgamento e experiência da criança”.
Leprevost
afirmou que a ideia do projeto veio de conversas com pais de crianças
preocupados com o tema, e que em países da Europa, bem como
nos Estados Unidos já existem leis que proíbem esta venda
casada. “São restrições bem fortes, já que nos últimos anos
aumentou muito a obesidade infantil”, disse.
Fonte:
g1.globo.com/parana/noticia/2012/04/projeto-quer-proibir-venda-casada-com-brinquedos-em-fast-foods-do-pr.html
Repórteres:Manuela
K. e Vitória Y. Bohn
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